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Distribuição gratuita aos associados da CDL Rio Grande

A CDL RIO GRANDE POSSUI ALGUNS EXEMPLARES PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PARA SEUS ASSOCIADOS.

Um por empresa, (Loja).

Já solicitamos mais 600 exemplares ao Ministério da Justiça em Brasíla/DF.

Lei que já está em vigor desde o dia 20 de julho de 2010, que diz respeito a todo os estabelecimentos comerciais estarem obrigados a ter em suas dependências um exemplar do código de defesa do consumidor.


Prezados (as),

Para conhecimento de todos segue a Lei 12.291 de 20/07/2010. Aproveitamos para anexar também o arquivo em pdf do CDC.

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.

Mensagem de veto

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

II – (VETADO); e

III – (VETADO).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010

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Atenciosamente,
Luís Antônio Steglich Costa
Diretor Executivo

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